Tag Archives: Nota Fiscal Eletrônica

NFe – Prazo para Cancelamento

A determinação do prazo máximo de 24 horas para cancelamento da NF-e, que passaria a vigorar a partir de 01.01.2011, foi prorrogada para 01.01.2012. Desta forma, em 2011, continua valendo o prazo máximo de 168 horas para o cancelamento da NF-e, contado do momento da autorização (alteração dada pelo Ato COTEPE ICMS n° 035/2010, que alterou o Ato COTEPE ICMS nº 013/2010).

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Prorrogação prazo obrigatoriedade NFe 2.0

Prorrogado (oficialmente) o prazo de vigência da NF-e 1.10, consequentemente a versão 2.0 (obrigatoriedade ) entra em vigência a partir de 1º de abril/2010.

ATO COTEPE/ICMS No- 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

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30.11 – NFe: Prazo Adequação Acaba Hoje

Termina hoje (30/11) o prazo para que os estabelecimentos do comércio varejista de SC informatizem seus procedimentos tributários e passem a emitir nota fiscal eletrônica.

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ICMS/RS – Governo terá NFE em Aquisições

A partir de 1º de dezembro, todas as mercadorias sujeitas ao ICMS adquiridas pela administração pública direta e indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, terão de ser fornecidas com Nota Fiscal Eletrônica. A medida está prevista em decreto assinado pela governadora do estado do Rio Grande do Sul, que amplia a modernização da gestão das compras do Estado, não se aplicando às operações que devem ser documentadas por cupom fiscal. As novas normas, definidas em acordo de âmbito nacional (?), valem inclusive para aquisições feitas pelas prefeituras.
No mesmo decreto, está prevista, entre outros dispositivos, a utilização da Nota Fiscal Eletrônica em todas as exportações feitas a partir do Rio Grande do Sul, mesmo para as atividades econômicas que não estejam sujeitas, ainda, à obrigatoriedade. O texto ainda prevê NF-e para todas as vendas feitas para outros Estados (saídas interestaduais). Além disso, em 1º de dezembro, ingressam na Nota Eletrônica também as empresas com CNAE de serviços de comunicações, estas para as operações que deixarão de ser documentadas com NF modelo 1.
Além do maior controle do Fisco sobre as operações dos contribuintes, a obrigatoriedade do uso da NF-e nas aquisições do setor público permitirá, também, melhor gestão para o controle interno. Nos trabalhos da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), a NF-e permitirá melhor fluxo de pagamentos, mais racionalização e qualidade da informação.
Segundo explica o subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, na prática, a medida praticamente universaliza a utilização da Nota Eletrônica no Rio Grande do Sul. “Estamos ampliando o controle sobre a arrecadação porque a perda financeira decorrente da sonegação fiscal é atenuada com a NF-e”, avalia Grazziotin.
- Fomos pioneiros no Brasil e referência na qualidade do sistema. Agora, estamos dando um passo importante na utilização da Nota Eletrônica para o setor público e para as saídas do Estado, avalia o secretário da Fazenda, Ricardo Englert. “A Nota Fiscal Eletrônica tem sido um dos principais instrumentos para a melhoria da arrecadação do Estado, sendo um dos meios para a modernização da receita e combate à sonegação”.
O número total de NF-es autorizadas pelo Rio Grande do Sul incluindo os Estados beneficiados com a Sefaz Virtual já ultrapassa os 390 milhões de NF-es. Só o Rio Grande do Sul emitiu mais de 134 milhões, somando R$ 40 trilhões em movimentação financeira.

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