Nota Fiscal Eletrônica-Prazo envio arquivo XML
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DEFINIDO PRAZO PARA ENVIO DO ARQUIVO XML AO DESTINATÁRIO DA MERCADORIA
Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem - 13/07/2010, o Ajuste SINIEF nº 08/2010, introduzindo alterações no Ajuste SINIEF nº 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, cujas alterações entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2010.
Dentre estas alterações está a responsabilidade do contribuinte encaminhar ou disponibilizar o downloand do arquivo XML ao seu cliente imediatamente após a autorização da NF-e.
Até 31/07/2010 a legislação em vigor não determinava o prazo limite para encaminhar ou disponibilizar o arquivo XML ao cliente destinatário da mercadoria.
Esta nova redação esclareceu também outra dúvida de interpretação da palavra "disponibilizar". Esta alteração deixa claro que neste caso deve deixar o arquivo disponível para download, seja no site do contribuinte, de terceiros, servidor ftp, etc., senão vejamos:
"§ 7º - O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e."
Na redação anterior apenas constava que "o emitente da NF-e deveria, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário", sem fazer constar a expressão imediatamente.
Fonte: ITC Consultoria
Novos segmentos começam a utilizar NF-e em abril
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa ser obrigatória, durante o ano de 2010, para a quase totalidade dos contribuintes de todos os estados brasileiros. De acordo com o Protocolo ICMS 42, a maioria dos setores que ainda podem utilizar a Nota Fiscal impressa, modelo 1 ou 1-A, serão obrigados a efetivar a substituição por NF-e nos meses de abril, julho ou outubro.
A partir do mês que vem, mais de 200 segmentos passam a utilizar o documento, completando a instituição em cadeias importantes como as do cigarro e dos combustíveis, pelas quais se iniciou a obrigatoriedade de utilização da NF-e em abril de 2008, além de alimentos, bebidas e têxteis, entre outros.
A lista completa dos segmentos está disponível no link: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm
De acordo com o secretário da Fazenda, Ricardo Englert, a Nota Fiscal Eletrônica é uma ferramenta moderna de combate à sonegação, pois permite um maior controle da arrecadação, que pode ser acompanhada online por meio desse tipo de documento.
Para os contribuintes, a utilização da NF-e apresenta vantagens como redução de custos com impressão, aquisição de papel, armazenagem e envio do documento fiscal, além da simplificação de obrigações acessórias.
O Rio Grande do Sul é pioneiro na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. O sistema desenvolvido pela Receita Estadual em parceria com a Procergs permitiu que o Estado fosse o primeiro a emitir NF-e. Em dezembro de 2007, a Secretaria da Fazenda gaúcha começou a autorizar empresas de outros Estados a emitirem NF-e via Sefaz Virtual, atualmente são 13 unidades da federação que se utilizam dessa estrutura (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Rondônia). Já foram emitidas pela Sefaz Virtual gaúcha e pela Fazenda do RS quase 300 milhões de NF-e, movimentando mais de R$ 12 trilhões.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul




