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ICMS/RS – EFD Obrigatoriedade
A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Receita Estadual, informa que, a partir de 1º de janeiro de 2012, estão obrigados à apresentação da Escrituração Fiscal Digital – EFD – todos os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento dos estabelecimentos inscritos no Estado tenha sido superior a R$ 3.600.000,00. O valor do faturamento considera todo o ano de 2010, e exclui operações de competência tributária dos municípios. Todos os contribuintes que já estavam alcançados pela obrigatoriedade continuam nesta condição, sendo que a partir da mesma data todos estarão enquadrados no perfil “A”.
ICMS / RS – SPED Fiscal Obrigatoriedade
Informamos que a SEFAZ / RS divulgou nota em seu site onde confirma mudança da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes gaúchos a partir de 2012. Abaixo reproduzimos a matéria:
Novos contribuintes estarão obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em 2012
ICMS/RS – SPED Fiscal Empresas Gaúchas
Através da Instrução Normativa 48/11 (DOE 13/07/11) a fazenda gaúcha obriga aos contribuintes tributados no regime “Geral”, cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no estado, em 2010, seja superior a 2.400.000,00 a apresentar a EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir de Janeiro/2012. Além disso, a lista de contribuintes obrigados para o exercício de 2011 foi alterada. Para consultar se o contribuinte está ou não obrigado a entrega, ainda no exercício de 2011, o mesmo deve consultar no site da fazenda (http://www.sefaz.rs.gov.br/SPD/EFD-CRD.aspx). Além de instituir a nova obrigatoriedade, a Instrução Normativa muda o perfil da escrituração de “B” para “A” para todos os contribuintes a partir de 2012. A Instrução também dispensa a entrega do SINTEGRA para essas empresas a partir de 2012. Abaixo reproduzimos a respectiva Instrução.
ICMS/RS – Novas reduções no SIMPLES NACIONAL
A partir de de 1º de abril de 2010 entra em vigor a nova tabela de redução do icms para as empresas optantes pelo simples nacional estabelecidas no estado do Rio Grande do Sul conforme LEI Nº 13.036, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008. (DOE 22/09/2008). As informações do Simples Nacional de abril devem ser feitas com os percentuais da nova tabela.