Tag Archives: ICMS

Implementação de Novos ICMS

A cada estado implantado no sistema Questor Tributário, é feito um grande trabalho de pesquisa e testes através de manuais, validadores e consultas diretas com os órgãos estaduais e federais a respeito do novo ICMS a ser implantado. Apesar dos vários estados já implementados, cada ICMS é diferente de outro e todas as vezes é desprendido um grande esforço de analistas e desenvolvedores implementando e ajustando ao máximo as novas funcionalidades e particularidades para cada estado como Apuração, Operações, Totalizações, Relatórios, Livros e Demonstrativos para que o sistema atenda fielmente aos requisitos legais.

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Convênio reduz burocracia NF integrada ISS/ICMS

O governador Leonel Pavan, o secretário de Estado da Fazenda, CleversonSiewert, e o presidente da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) SauloSperotto, assinam nesta segunda-feira (25) um convênio de cooperação técnica edelegação de encargos para autorizar a emissão conjugada de Nota FiscalEletrônica (NFe) e permitir a integração de dados no atendimento aoscontribuintes estaduais e municipais.

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CGSN nº 70/2009 – ICMS e ISS Sublimites

Foram divulgados os Estados que adotaram sublimites para o ICMS e ISS para o ano-calendário 2010

Até R$ 1.200.000,00:

a) Acre
b) Amapá
c) Alagoas
d) Paraíba
e) Piauí
f) Rondônia
g) Roraima
h) Sergipe
i) Tocantins

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ICMS RS – Nova Versão Gia 7.0.9

Liberada versão 7.0.9 da GIA/RS, sendo as melhorias conforme o site do Sefaz RS:
* Novas validações para o Anexo I e Anexo V;
* Melhor compatibilidade com os novos recursos do Windows 7;
* Nova opção de Pedido de Correção no menu de contexto da lista de GIAs;
* Correção para o tratamento de arquivos temporários no backup.

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ICMS – RS Substituição Tributária

O Decreto 46756/2009 alterou do dia 12 para o dia 9 do mês subseqüente, a partir da competência de novembro/2009,  o vencimento do ICMS de substituição tributária devido por estabelecimento comercial distribuidor de autopeças, relativamente às autopeças recebidas sem substituição tributária. (Lv. III, art. 183-A, § 2º, “b”, “caput”).

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