20nov/090
ICMS – RS Substituição Tributária
O Decreto 46756/2009 alterou do dia 12 para o dia 9 do mês subseqüente, a partir da competência de novembro/2009, o vencimento do ICMS de substituição tributária devido por estabelecimento comercial distribuidor de autopeças, relativamente às autopeças recebidas sem substituição tributária. (Lv. III, art. 183-A, § 2º, "b", "caput").




