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DCTF Mensal Versão 2.3
A Receita Federal liberou a versão da DCTF Mensal Versão 2.3 com os novos códigos da Contribuição Previdênciária.
Grupo 1.13
2985/01 – Contribuição Previdenciária Receita Bruta – Emp. Prest. Serviços TI e TIC
2985/02 – Contribuição Previdenciária Receita Bruta – Emp. Prest. Serviços TI e TIC – 13º
IN RFB Nº 1.130 – Versão 1.8 DCTF
A Instrução Normativa nº 1.130 de 2011 alterou a Instrução Normativa nº 1.110 de 2010, que dispões sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. As principais alterações referem-se a:
- Obrigatoriedade de entrega nos casos de ausência de débitos a declarar;
DCTF – Instrução Normativa nº 1.110
Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010
DOU de 27.12.2010
Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão “DCTF Mensal 1.8”.
DCTF e DCOMP – Alterações
Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 19 de março de 2010
DOU de 22.3.2010
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Extinção da Dacon Semestral
Com a edição da IN RFB nº 974, de 27/11/2009, foram alterados, a partir de 1º de janeiro de 2010, o prazo de entrega e a peridiocidade da DCTF (extinção da DCTF Semestral), dispondo em seu art. 5º que:
IN 974/2009 – Fim da DCTF semestral
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009 foram divulgadas as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010. Dentre as diversas disposições tratadas, destacamos o fim da DCTF Semestral. Ou seja, a partir de 2010 todas as pessoas jurídicas obrigadas a essa declaração deverão entregá-la mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.