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23mar/100

Correção programa DACON

ADE COTEC 3/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - COTEC nº 3 de 19.03.2010

D.O.U.: 23.03.2010

Aprova a versão 2.3 do PGD Dacon Mensal-Semestral.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 939, de 19 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar a versão 2.3 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral (Dacon Mensal-Semestral 2.3), para corrigir erro gerado na transmissão do Demonstrativo mediante utilização de certificado digital, após atualização da versão 2.2, em 02/03/2010.

Art. 2º A partir da publicação deste Ato Declaratório, deverá ser utilizada a versão 2.3 do PGD, para entrega dos Demonstrativos, inclusive retificadores.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO CRUVINEL

Fonte: Receita Federal

8out/090

Dacon Mensal-Semestral 2.2

Ato Declaratório Executivo Cotec nº 11, de 7 de outubro de 2009

DOU de 8.10.2009
Aprova a versão 2.2 do PGD DACON Mensal-Semestral 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 939, de 19 de maio de 2009, resolve:

Art.1º Aprovar a versão 2.2 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.2 (Dacon Mensal-Semestral 2.2), para alterar o número de inclusões possíveis de 999 para 9999 na Ficha 30 (Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte).

Art. 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

LEÔNIDAS PEREIRA QUARESMA

Fonte: Receita Federal