Correção programa DACON
ADE COTEC 3/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - COTEC nº 3 de 19.03.2010
D.O.U.: 23.03.2010
Aprova a versão 2.3 do PGD Dacon Mensal-Semestral.
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 939, de 19 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 2.3 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral (Dacon Mensal-Semestral 2.3), para corrigir erro gerado na transmissão do Demonstrativo mediante utilização de certificado digital, após atualização da versão 2.2, em 02/03/2010.
Art. 2º A partir da publicação deste Ato Declaratório, deverá ser utilizada a versão 2.3 do PGD, para entrega dos Demonstrativos, inclusive retificadores.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO CRUVINEL
Fonte: Receita Federal
Dacon Mensal-Semestral 2.2
Ato Declaratório Executivo Cotec nº 11, de 7 de outubro de 2009
DOU de 8.10.2009
Aprova a versão 2.2 do PGD DACON Mensal-Semestral 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 939, de 19 de maio de 2009, resolve:
Art.1º Aprovar a versão 2.2 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.2 (Dacon Mensal-Semestral 2.2), para alterar o número de inclusões possíveis de 999 para 9999 na Ficha 30 (Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte).
Art. 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
LEÔNIDAS PEREIRA QUARESMA
Fonte: Receita Federal




