Liminar Libera Bares do Novo Ponto Eletrônico
A decisão é da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em São Paulo obteve liminar que isenta os seus cerca de dois mil associados de utilizarem o ponto eletrônico a partir do dia 25 de agosto. A decisão é da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A portaria nº 1.510, editada no ano passado, obriga empresas com mais de dez funcionários a utilizar equipamentos eletrônicos de marcação de ponto. Prevê ainda que a cada entrada e saída do funcionário da empresa seja registrado um comprovante impresso, que ficará com o empregado.
Para isso, cada aparelho de ponto eletrônico deverá ter uma impressora. Os comprovantes seriam úteis ao funcionário por detalharem as horas trabalhadas.
A juíza Regina Celi Vieira Ferro avaliou as dificuldades dos estabelecimentos na adequação à portaria. "Possíveis transtornos surgirão, pois será preciso adquirir quantidade excessiva de registradores eletrônicos de ponto, para atender a todos os empregados, o que, provavelmente repercutirá no preço final do produto", disse em sua decisão.
A magistrada considerou ainda que a impressão "ensejará um gasto indesejável com papéis e tinta, contrariando a tentativa de preservação do meio ambiente, que vem sendo uma bandeira de luta mundial e que o uso do sistema de papel, hoje na era da informatização, denota retrocesso, além de não impedir a fraude, uma vez que é possível ao empregado registrar a saída, imprimir o comprovante e retornar ao trabalho, da mesma forma que acontece atualmente".
Fonte: Valor Econômico
Versão 1.1.68.4 – Questor Tributário
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Feliz Dia dos Pais!
Ser pai é acima de tudo é não esperar recompensas.
Mas ficar feliz caso e quando cheguem.
É saber fazer o necessário por cima e por dentro da incompreensão.
Ser pai é aprender errando, a hora de falar e de calar.
É contentar-se em ser reserva, coadjuvante, deixado para depois.
Mas jamais falar no momento preciso.
É ter a coragem de ir adiante,
tanto para a vida quanto para a morte.
É viver as fraquezas que depois corrigirá no filho,
fazendo-se forte em nome dele e de tudo o que terá de viver para compreender e enfrentar.
Ser pai é aprender a ser contestado mesmo quando no auge da lucidez.
É esperar.
É saber que experiência só adianta para quem a tem, e só se tem vivendo.
Ser pai é saber e calar.
Fazer e guardar.
Dizer e não insistir.
Falar e dizer.
Dosar e controlar-se.
Dirigir sem demonstrar.
É ver dor, sofrimento, vício, queda e tocaia, jamais transferindo aos filhos o que, a alma, lhe corrói.
Ser pai é ser bom sem ser fraco.
É jamais transferir aos filhos a quota de sua imperfeição, o seu lado fraco, desvalido e órfão.
Ser pai é aprender a ser ultrapassado, mesmo lutando para se renovar.
É compreender sem demonstrar, e esperar o tempo de colher, ainda que não seja em vida.
Ser pai é aprender a sufocar a necessidade de afago e compreensão.
Mas ir às lágrimas quando chegam.
Ser pai é saber ir-se apagando à medida em que mais nítido se faz na personalidade do filho, sempre como influência, jamais como imposição.
É saber ser herói na infância, exemplo na juventude e amizade na idade adulta do filho.
É saber brincar e zangar-se.
É formar sem modelar, ajudar sem cobrar, ensinar sem o demonstrar, sofrer sem contagiar, amar sem receber.
É, enfim, colher a vitória exatamente quando percebe que o filho a quem ajudou a crescer já, dele, não necessita para viver.
É quem se anula na obra que realizou e sorri, sereno, por tudo haver feito para deixar de ser importante.
Parabéns à todos os Pais!
Equipe Questor
Versão 1.1.68.3 – Questor Tributário
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Versão 1.1.68.2 – Questor Tributário
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Versão 1.1.68.1 – Questor Tributário
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Nota Fiscal Eletrônica-Prazo envio arquivo XML
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DEFINIDO PRAZO PARA ENVIO DO ARQUIVO XML AO DESTINATÁRIO DA MERCADORIA
Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem - 13/07/2010, o Ajuste SINIEF nº 08/2010, introduzindo alterações no Ajuste SINIEF nº 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, cujas alterações entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2010.
Dentre estas alterações está a responsabilidade do contribuinte encaminhar ou disponibilizar o downloand do arquivo XML ao seu cliente imediatamente após a autorização da NF-e.
Até 31/07/2010 a legislação em vigor não determinava o prazo limite para encaminhar ou disponibilizar o arquivo XML ao cliente destinatário da mercadoria.
Esta nova redação esclareceu também outra dúvida de interpretação da palavra "disponibilizar". Esta alteração deixa claro que neste caso deve deixar o arquivo disponível para download, seja no site do contribuinte, de terceiros, servidor ftp, etc., senão vejamos:
"§ 7º - O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e."
Na redação anterior apenas constava que "o emitente da NF-e deveria, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário", sem fazer constar a expressão imediatamente.
Fonte: ITC Consultoria
MTE Lança Homolognet
MTE lança sistema online de homologação de rescisões de contratos de trabalho.
Homolognet traz mais agilidade e segurança nos procedimentos. A médio prazo, tempo para recebimento do Seguro Desemprego poderá chegar a cinco dias.
Brasília, 14/07/2010 - Foi lançado nesta quarta-feira (14) o Sistema HomologNet, que agilizará o procedimento de assistência ao trabalhador na fase homologação da rescisão do contrato de trabalho, que passará a ser feita pela Internet, a partir do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a médio prazo, o tempo para homologação da rescisão de contrato e recebimento do Seguro Desemprego poderá chegar a cinco dias.
Com a nova ferramenta, todas as fases da rescisão do contrato de trabalho serão melhor controladas, desde a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) até a homologação da rescisão contratual, quando devida. Inicialmente, o programa será implantado no Distrito Federal, Tocantins, Rio de Janeiro, em Santa Catarina e na Paraíba.
Segundo o ministro Lupi, o Homolognet ajudará empregados e empregadores. "Vamos fazer pela Internet a conferência dos valores das rescisões contratuais, agilizando o trâmite. Assim, evitaremos acúmulo de processo na justiça trabalhista e fraudes no Seguro Desemprego. O Homolognet Também vai acelerar o tempo de pagamento do benefício".
A primeira versão do sistema tratará das rescisões de contrato de trabalho sujeitas a homologação pelas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego. Nas versões subseqüentes, deverá tratar das demais rescisões contratuais dos trabalhadores, inclusive daqueles com menos de um ano de serviço, que não estão obrigados à homologação.
Segundo a secretária de Relações do Trabalho, Zilmara Alencar, o Homolognet vai tornar a relação de trabalho mais segura, confiável e transparente. Ninguém quer promover rescisão de contrato de trabalho, mas esse é um momento em que há grande transtorno para o trabalhador. O sistema vai dar segurança de que os cálculos das verbas rescisórias estão corretos. E o patrão vai saber que a conta está sendo homologada pelo MTE. Dará garantia para os dois lados".
Como funciona - As empresas que realizarem o desligamento de empregados deverão, inicialmente, elaborar via Sistema HomologNet o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, transmitindo o mesmos para os bancos de dados do Ministério do Trabalho e Emprego pela internet. Como o cálculo da rescisão será realizado pelo sistema, tanto o empregador quanto o trabalhador terão segurança jurídica sobre a sua exatidão, pois foi feito por um aplicativo desenvolvido e aferido pelo MTE.
Na data agendada, as partes envolvidas na rescisão comparecerão na unidade do MTE ou no sindicato laboral para que o agente homologador importe, dos bancos de dados do Ministério do Trabalho, o TRCT previamente elaborado pela empresa.
Na mesma ocasião, será verificado também se a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê outros direitos não informados pela empresa no TRCT, e informará ao trabalhador e ao empregador sobre o valor devido a título de verbas rescisórias. Estando corretos os valores rescisórios, o agente homologador comandará no Sistema a conclusão do processo de homologação. Futuramente, o Sistema compartilhará as informações da homologação com os processos do Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia (FGTS).
Objetivos - O Sistema HomologNet visa elaborar o cálculo da rescisão do contrato de trabalho, dando segurança aos trabalhadores e empregadores; agilizar o procedimento de assistência ao trabalhador na fase de homologação da rescisão do contrato; fornecer às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) controle informatizado do agendamento das rescisões contratuais; integrar eletronicamente os procedimentos de liberação do Seguro Desemprego e FGTS, aumentando a segurança contra fraudes; e possibilitar ao Ministério do Trabalho e Emprego melhor acompanhamento da fase final do ciclo do vínculo empregatício.
Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br
Questor - O Sistema Questor já está preparado para gerar o arquivo do Homolognet de acordo com as orientações do MTE (Arquivos/Homolognet). Acesse nosso wiki e veja a documentação.
Versão 1.1.68.0 – Questor Tributário
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INSS (tabelas) – Tentativa de Solução
Fenacon pede solução à Portaria da Previdência Social
O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido na manhã de hoje, 08, com o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Valdir Simão, para tratar sobre a Portaria nº 333, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2010. O documento dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Na ocasião, Pietrobon entregou ofício onde apontou algumas preocupações com a aplicação da Portaria, como o aumento das faixas dos salários de contribuição, com efeitos retroativos a partir de janeiro de 2010, nota-se a necessidade de refazer-se a folha de salários deste período de aproximadamente 80 a 90% das empresas brasileiras.
“Com o novo enquadramento salarial de milhares de trabalhadores, milhares de empresas deverão fazer a devolução de descontos realizados a maior e da mesma forma, milhares de empregados sofreram um desconto a menor e deverão fazer a mesma devolução”, afirma o texto do ofício entregue.
O documento aponta sobre a possibilidade do empregado que ainda mantém um vínculo contratual com a empresa, a situação poder ser equacionada com menor complexidade, destarte para aqueles empregados que se desligaram do quadro funcional dessas empresas, em função do rompimento desta relação, isso poderá inviabilizar eventuais descontos e eventuais restituições dessas diferenças de contribuição.
Para o presidente da Fenacon é necessário que o governo avalie sobre a possibilidade de aplicação de multas, uma vez que o novo enquadramento é retroativo a competência de janeiro/2010, eventuais recolhimentos ocorridos a partir deste mês não podem sofrer sanção visto que a alteração da legislação foi posterior ao fato gerador da obrigação. “Nosso desejo é que a Portaria seja regulamentada de forma a serem permitidos os ajustes que as empresas deverão realizar a partir da competência de julho/2010, dando assim segurança jurídica para todos os contribuintes e beneficiários”, afirmou Pietrobon.
O presidente do INSS afirmou que o órgão irá analisar o pedido, solicitando ainda que seja feita uma análise de impacto com a aplicação da medida.
Ofício com a mesma solicitação foi entregue ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado.
Fonte: FENACON




