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6set/100

Versão 1.1.69.3 – Questor Tributário

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3set/100

Dedução ISS – Construção Civil

As empresas de construção civil comemoram uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie em uma das mais antigas disputas do setor com os fiscos municipais. A ministra decidiu, em um recurso com status de repercussão geral - que orienta os julgamentos dos processos sobre o tema em todas as instâncias da Justiça -, pela possibilidade de dedução de gastos com materiais de construção fornecidos por prestadores de serviços da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS). O entendimento ocorreu em um recurso envolvendo a Topmix Engenharia e Tecnologia de Concreto e o município de Betim (MG).

A briga se dá por conta de diferentes interpretações da Lei Complementar nº 116, de 2003, que regula o ISS e autoriza a dedução dos materiais de construção. As empresas entendem que todos os produtos, inclusive aqueles fornecidos por terceirizadas, podem ser deduzidos. Mas os fiscos municipais acham que deve ser excluído o que não é produzido pela própria construtora. A legislação anterior do ISS permitia que a tomadora de serviços descontasse, da base de cálculo, o imposto já recolhido pela terceirizada.

Os insumos representam, em média, 40% do valor total de uma obra. De acordo com Wagner Lopes, diretor da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (Abesc), que reúne 20 prestadoras de serviços de concretagem e ingressou como parte interessada no recurso do STF, as construtoras compram os materiais prontos por não ter espaço nos canteiros de obras e pela expertise dos fornecedores. De acordo com Lopes, o problema é que as multas municipais impedem as empresas de obter o habite-se para suas obras. É comum que as construtoras terceirizem a produção de concreto, esquadrias e lajes pré-moldadas.

As fazendas municipais se baseiam na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aplicar multas às empresas que retiram da base de cálculo os gastos com insumos. Apesar de haver diversas decisões monocráticas do Supremo a favor de empresas, o STJ continua julgando em sentido contrário. Foi o que aconteceu no caso da Topmix. Ela foi autuada por deduções feitas em 1999. Recorreu à Justiça e obteve sucesso em primeira e segunda instâncias. O município recorreu ao STJ, que reformou a decisão regional.

De acordo com o voto do relator do caso, ministro Humberto Martins, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, de maneira que, na hipótese da construção civil, não pode haver subtração do material empregado. A Corte entende que apenas o que é produzido pela própria construtora pode ser deduzido da base do tributo. "Os demais materiais integram o preço do serviço e sofrem incidência do imposto", defende Ricardo Almeida, consultor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que também é parte interessada na ação. Ele entende que o STJ é o tribunal competente para discutir a base de cálculo do ISS.

A empresa recorreu ao Supremo e esta semana a ministra Ellen Gracie deu provimento ao recurso, julgado em repercussão geral. "Uma súmula vinculante daria um ponto final no assunto", dizem os advogados Marcos de Vicq de Cumptich e João Rafael Gândara de Carvalho, do Pinheiro Neto Advogados. De acordo com a tese defendida por eles, o caso pode ser comparado à incidência do ISS sobre a locação de bens móveis, considerada inconstitucional pelo Supremo, por não configurar uma "obrigação de fazer".

A decisão ainda não foi publicada na íntegra e pode ser levada a plenário, caso seja contestada pelo município de Betim. "Acreditamos que a tendência é de manutenção da jurisprudência favorável aos contribuintes", diz o advogado João Marcelo Silva Vaz de Mello, do escritório Vaz de Mello Advogados Associados, que defende a Topmix. Para o advogado Luciano Gomes Filippo, do Avvad, Osório Advogados, no entanto, é preciso esperar para ver se a decisão do STF vai esclarecer quais são os materiais passíveis de dedução ou se dirá apenas que a dedução na base de cálculo do ISS é constitucional. Nesse último caso, na opinião de Filippo, a situação dos contribuintes continuará a mesma.

Fonte: Valor Econômico

27ago/100

Versão 1.1.69.2 – Questor Tributário

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23ago/100

25 de Agosto – Feriado em Chapecó

No dia 25 de Agosto o Municipio de Chapecó comemora 93 anos. Não teremos expediente na unidade de Chapecó / SC nessa data.

A criação do Município de Chapecó, em 25 de agosto de 1917, representou para a região oestina: a) a definição da região como parte integrante do contexto catarinense - nova unidade político-administrativa; b) a necessidade urgente de uma ação de colonização para a região por parte das autoridades constituídas em nível local e estadual; c) a transferência da colonização para a iniciativa particular. Assim, a colonização da região inicia-se com as primeiras manifestações no sentido de a região receber ações e empreendimentos das Companhias de Colonização, através da venda e/ou doações de terras por parte do governo.

Nos últimos anos, vem consolidando esta posição graças a excelente infraestrutura hoteleira, aeroporto como ponte de ligação aos principais centros urbanos, proximidade com balneários de Águas Termais, sua localização geográfica em relação ao Mercosul, centro produtor de alimentos e a diversificação dos eventos realizados.

Chapecó tem como característica principal o turismo de eventos e negócios, que atrai visitantes com a realização de eventos setoriais ou multissetoriais, de âmbito nacional e internacional.

Chapecó recebeu o título da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina de Capital Estadual do Turismo e Eventos de Negócios, através da Lei 14.071/2007 e atrai milhares de visitantes anualmente.

O principal local para realização desses eventos é o Parque de Exposições Tancredo Neves (Parque Efapi), onde ocorrem cerca de 60 eventos/ano.

Com o objetivo de fortalecer esse segmento, em junho de 2008 foi inaugurado o Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo De Nês, com 12.920m2. Com a conclusão das obras Chapecó passou a oferecer mais um espaço, incentivando a realização de diferentes eventos, proporcionando lazer, negócios e impulsionando o segmento cultural.

Além disso, há o turismo no espaço rural com as quatro rotas do agroturismo definidas: Rota Italiana, Rota Vale do Rio Uruguai, Rota dos Tropeiros e Rota Vale do Rio Irani, que recebem visitantes que podem saborear a comida típica, adquirir produtos com qualidade e conhecer as belezas naturais, locais cheios de simplicidade e de aventura, que oferecem lazer e descanso.

As rotas dispõem de atrativos diversificados: o agroturismo com produtos típicos de qualidade e lazer; o ecoturismo nas trilhas que serpenteiam o interior de Chapecó; o turismo náutico praticado na prainha às margens do Rio Uruguai, no Goio-En; o turismo religioso com Romarias, Festas e Encontros; o turismo gastronômico-cultural que divulga a cultura das etnias que formam o povo chapecoense através da dança, dos costumes e da gastronomia, do artesanato, entre outros.

Isso tudo com atendimento especial, do jeito chapecoense hospitaleiro de bem receber as pessoas.

Fonte: Prefeitura Municipal de Chapecó (http://www.chapeco.sc.gov.br)

23ago/100

10 benefícios do e-elearning

Fonte: RH.com

http://www.rh.com.br

Por: Patrícia Bispo

Ao contrário do que muitos ainda acreditam, adquirir novos conhecimentos não mais se restringe recorrer às metodologias de ensino tradicionais, onde mestre e aluno precisam estar frete a frente para que ocorra a disseminação da aprendizagem. Graças à tecnologia, por exemplo, é possível participar de cursos, treinamentos, seminários, conferências e até mesmo congressos sem sair do local de trabalho ou do conforto do lar. São os chamados eventos que ocorrem à distância, onde a internet serve de ponto de ligação entre o ensino e a pessoa interessada em adquirir novas competências, sejam técnicas ou comportamentais. Confira abaixo algumas das vantagens que o ensino à distância oferece.

1 - Geralmente, o ambiente virtual é atraente e oferece recursos que normalmente não estão disponíveis em um evento presencial como, por exemplo, congelar a apresentação, retroceder e adiantar.

2 - Ao utilizar a tecnologia como ferramenta de aprendizado, a pessoa quebra paradigmas e se habitua a enfrentar o novo. Isso é uma forma de sair da chamada zona de conforto.

3 - Quando alguém utiliza o ensino à distância pela primeira vez, observa que o mundo virtual não é uma ferramenta tão complexa quanto se imagina. Isso faz com que os profissionais sintam-se estimulados a utilizarem outros recursos que muitas vezes estão ao seu alcance, mas que por receio de utilizá-los de forma errada preferem manter-se longe .

4 - Há quem diga que não participará de um determinado evento, porque só encontrará pessoas bem mais jovens e que se sentirá um peixe "fora d'água". O ensino à distância é democrático, pois permite que pessoas de várias faias etárias, regiões, culturas participem de um processo de aprendizagem, sem que se sintam deslocadas.

5 - O e-learning não isola as pessoas, pelo contrário. Hoje, muitos ventos abrem espaço para fóruns on-line, onde os participantes deixam seus comentários, apresentam suas dúvidas sobre o que foi apresentado, trocam ideias e ainda têm a oportunidade de ampliar a rede de relacionamento.

6 - Através do e-learning, os participantes passam a ter mais facilidade para acompanhar as mudanças impostas pela globalização, que a cada minuto dissemina informações novas e em uma velocidade cada vez maior.

7 - O participante do evento não precisa ter gastos com hospedagem e passagens, porque quando se participa de um evento à distância a pessoa pode cumprir sua carga horária no trabalho, em casa ou em qualquer local com acesso à internet.

8 - Uma empresa que adota o ensino à distância consegue ter uma abrangência de público significativa, sem deixar de mencionar a redução de custos. Supondo que um departamento precise participar de um seminário sobre competências comportamentais, não será preciso que todos os funcionários se desloquem para outro ambiente. Na própria empresa, os colaboradores podem participar do evento sem nem sair da própria mesa de trabalho.

9 - Como as pessoas estão com o tempo escasso e nem sempre consegue licença para se ausentarem do ambiente de trabalho, o e-learning cai como uma luva, pois não é preciso deixar de cumprir suas atividades laborais.

10 - Empresas reconhecidas no mercado e que utilizam o e-learning para promover eventos, geralmente oferecem certificado com carga horária. Ou seja, ao participar de um evento como esse, o participante pode comprovar sua participação e incluir o evento em seu currículo.

20ago/100

Versão 1.1.69.1 – Questor Tributário

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19ago/100

MTE Amplia Prazo do Ponto Eletrônico

Ampliado prazo para adoção do ponto eletrônico

Falta de equipamentos no mercado leva à decisão do MTE

Brasília, 18/08/2010 - Portaria a ser publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União amplia para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico, conforme Portaria 1.510/09. A data inicial de vigência estava prevista para o próximo dia 26, mas estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação.

O estudo realizado pelo Ministério do Trabalho detectou que a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil, e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS), mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico.

"Os fabricantes têm capacidade de produzir, em três meses, que é a data da obrigatoriedade do sistema de regulamentação, até 550 mil equipamentos, e estimamos que mais de 700 mil empresas no Brasil tenham que se adequar. A conta é simples: iria faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados", explicou Lupi

A nova portaria, que será publicada nesta quinta-feira (19), modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.

Lupi também reafirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar.

"Não estamos obrigando ninguém a adotar o ponto eletrônico. Estamos apenas regulamentando para aquelas empresas que já possuem o sistema. Estamos garantindo ao trabalhador que possa acompanhar sua situação de entradas e saídas para evitar erros sobre horas extras e outras medidas ligadas ao seu registro diário", alertou Lupi.

Fonte: http://www.mte.gov.br

19ago/100

Tabela salário contribuição – A partir 16/06

MF e MPS - Tabela do salário-de-contribuição dos trabalhadores - Efeitos a partir de 16 de junho de 2010.

O Diário Oficial da União de hoje, dia 18 de agosto de 2010, publicou importante alteração na legislação previdenciária. Por meio da Portaria Interministerial MF/MPS nº 408/2010 foi alterada a Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010 que reajustou valores de benefícios pagos pelo INSS, valores da Previdência Social e dos salários-de-contribuição dos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

A Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010 foi publicada no Diário Oficial da União de 30.06.2010 e estabeleceu os novos valores com efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2010. Todavia, de acordo com a nova Portaria, para efeitos fiscais, o limite máximo do salário-de-contribuição fixado em R$ 3.467,40 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) incidirá a partir de 16 de junho de 2010.

No mesmo sentido, as contribuições dos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 serão calculadas com base na tabela do Anexo II da Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010.

Caso a empresa tenha adequado suas contribuições com base na nova tabela de forma retroativa à competência janeiro de 2010, fica dispensada de proceder à nova retificação da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).

Fonte: FISCOSOFT

18ago/100

Versão 1.1.69.0 – Questor Tributário

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11ago/100

Liminar Libera Bares do Novo Ponto Eletrônico

A decisão é da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em São Paulo obteve liminar que isenta os seus cerca de dois mil associados de utilizarem o ponto eletrônico a partir do dia 25 de agosto. A decisão é da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A portaria nº 1.510, editada no ano passado, obriga empresas com mais de dez funcionários a utilizar equipamentos eletrônicos de marcação de ponto. Prevê ainda que a cada entrada e saída do funcionário da empresa seja registrado um comprovante impresso, que ficará com o empregado.

Para isso, cada aparelho de ponto eletrônico deverá ter uma impressora. Os comprovantes seriam úteis ao funcionário por detalharem as horas trabalhadas.

A juíza Regina Celi Vieira Ferro avaliou as dificuldades dos estabelecimentos na adequação à portaria. "Possíveis transtornos surgirão, pois será preciso adquirir quantidade excessiva de registradores eletrônicos de ponto, para atender a todos os empregados, o que, provavelmente repercutirá no preço final do produto", disse em sua decisão.

A magistrada considerou ainda que a impressão "ensejará um gasto indesejável com papéis e tinta, contrariando a tentativa de preservação do meio ambiente, que vem sendo uma bandeira de luta mundial e que o uso do sistema de papel, hoje na era da informatização, denota retrocesso, além de não impedir a fraude, uma vez que é possível ao empregado registrar a saída, imprimir o comprovante e retornar ao trabalho, da mesma forma que acontece atualmente".

Fonte: Valor Econômico