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1jul/106

INSS- Alteração Tabela Salários Contribuição

REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL E ALTERAÇÃO DA TABELA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Em 16 de junho de 2010, foi publicada no D.O.U. a Lei nº 12.254, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.  O valor do teto máximo do salário de contribuição sofreu alteração devido ao reajuste concedido aos benefícios mantidos pelo INSS.

Em função disso, no D.O.U. de 30 de junho de 2010 foi publicada a   Portaria MPS nº 333  trazendo a “nova tabela do salário de contribuição” com a redistribuição das faixas salariais para a aplicação das alíquotas de 8%, 9% e 11% sobre a remuneração dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhadores avulsos, a partir de 1º de janeiro de 2010.

A referida Portaria MPS nº 333/2010, dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

2. VIGÊNCIA
As alterações trazidas pela Portaria MPS nº333/2010 terão vigência desde 1º de janeiro de 2010.

3. A QUEM SE APLICA
A todos os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

4. INFORMAÇÕES DETALHADAS
Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados:

a)  a partir de 1º de janeiro de 2010, em 7,72%; e

b) a partir de 1º de janeiro de 2010 o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício será de R$ 3.467,40 (três mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2010, é de:

a) R$ 27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03;

b) R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove reais e três centavos) e igual ou inferior a R$ 810,18.

5. AÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os empregadores deverão utilizar a nova tabela do salário de contribuição publicada para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.
TABELA DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

Até R$ 1.040,22
8,00%

De R$ 1.040,23 até R$ 1.733,70
9,00%

De R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40
11,00%

Ressaltamos que os empregadores deverão retificar as GFIP’s já entregues desde a competência janeiro/2010, bem como o recolhimento de GPS complementar com os valores das diferenças encontradas, sem o acréscimo de juros e multa, haja vista que as empresas não deram causa ao recolhimento à menor.

6. BASE LEGAL
Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010 e Portaria MPS nº 333, de 29 de junho de 2010.

Fonte: Toutatis - toutatis.com.br

26abr/100

IN 1.027 – Atualiza Tabela FPAS

A Receita Federal do Brasil publicou no dia 23/04/2010, a IN 1.027 alterando a IN 971/09 que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas a Previdência Social e das outras entidades de fundos administradas pela RFB.

Destacamos que a respectiva IN atualiza a tabela de códigos de FPAS e recomendamos a sua leitura na integra no site da RFB.

Fonte: Suporte QUESTOR

4fev/101

CAGED – Liberada nova versão (4.01)

A versão 4.01 do CAGED já está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (http://www.mte.gov.br/). O sistema Questor está gerando as informações para essa versão, basta entrar no site, baixar a nova versão do CAGED e selecionar no módulo Folha de Pagamento na opção (Arquivos / Caged).
O MTE está aceitando as declarações até 05/2010 nas 3 versões do ACI (3.20 / 4.0 e 4.01).

6jan/100

Novos Valores do Salário Família

Por intermédio da Portaria MPS/MF nº 350/2009, art. 4º; Instrução INSS nº 20/2007, art. 233, II e V, os novos valores do salário família a partir de 01.01.2010, são:

- R$ 27,24 (vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12 (quinhentos e trinta e hum reais e doze centavos);

- R$ 19,19 (dezenove reais e dezenove centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 (quinhentos e trinta e hum reais e doze centavos) e igual ou inferior a R$ 798,30 (setecentos e noventa e oito reias e trinta centavos).

16out/090

FGTS para Pagar Prestação ou Quitar Consórcio de Imóveis

Os trabalhadores poderão usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parte das prestações de consórcio habitacional ou quitar o saldo devedor. A regra será válida para as pessoas que forem sorteadas nos consórcios.

Essa medida, que faz parte de projeto de lei sancionado ontem (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já havia sido negada pelo governo. Em outubro do ano passado, essa liberação do uso do FGTS que também estava prevista na lei que dispõe sobre os consórcios (nº 11.795/2008) foi vetada.

A explicação no veto, à época, foi que a medida "tenderia a reduzir os recursos de que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do SFH [Sistema Financeiro de Habitação], em especial para população de baixa renda, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS".

A alteração aprovada foi incluída pelo Congresso Nacional na MP 462/09, agora convertida em lei (nº 12.058/09). A medida ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS, mas o texto sancionado já prevê que devem ser seguidas as regras dos financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH. Uma delas é que é preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

Antes dessa medida, era permitido o uso do FGTS para a oferta de lance ou complemento de carta de crédito. A presidente regional Centro-Oeste da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Elis Regia Alves dos Reis, afirma que a medida coloca o consórcio no mesmo nível de outras formas de aquisição de imóvel pelo SFH. "Agora o governo está promovendo a isonomia", avaliou. De acordo com ela, há atualmente mais de 530 mil pessoas inscritas em consórcios do segmento imobiliário.

Fonte: Agência Brasil