SPED PIS/COFINS, O Questor Gera pra Você!

SPED PIS e COFINS – Liberamos a geração do arquivo com os Blocos A, C, D e F dessa nova obrigação acessória. Pedimos aos Usuários que analisem o Guia Prático da Receita Federal e iniciem os testes. Pedimos ainda que se familiarizem com o PVA – Programa Validador.

Comunicamos que já estamos efetuando o treinamento do SPED do PIS e COFINS via EAD – Ensino a Distância, o calendário está em nosso site. Estamos preparando uma série de cursos presenciais em diversas regiões. Em breve estaremos enviando o calendário desses cursos (exclusivos aos clientes Questor).

A partir desse ponto, as empresas obrigadas a essa nova obrigação acessória, passam a apurar o PIS e COFINS por item de documento fiscal (a forma atual, por operação fiscal, permanece ativa). Devido a esse fator reforçamos a importância do Usuário manter contato com o Guia Prático da Receita Federal e se familiarizar com o conteúdo que será exigido.

Abaixo um breve comentário de algumas diferenças entre o SPED Fiscal e o SPED PIS / COFINS e outras informações para auxiliar a utilização do novo recurso.

No menu Configurações / Opção SPED PIS e COFINS está disponível a definição do período inicial da entrega que a empresa está obrigada; o indicador da natureza da pessoa jurídica e o Indicador de tipo de atividade preponderante. Ressaltamos que a entrega do Sped Pis Cofins é por Empresa e não por Estabelecimento / Filial como ocorre no Sped Fiscal.

BLOCO 0 – ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

O registros 0140 – Tabela de Cadastro de Estabelecimento onde será informado todos os estabelecimentos que tiveram movimentação no período; O registros 0150 – Tabela de Cadastro do Participante; o registro 0190 – Unidades de Medida; o registro 0200 – Identificação dos Produtos; o registro 0400 – Natureza de Operação e o registro 0450 – Tabela de Informações Complementares serão informados para cada Estabelecimento/Filial. Para melhor exemplificar, digamos que a empresa tenha matriz e filial. Nesse caso o arquivo do SPED PIS e COFINS deverá conter um registro 0150 para a matriz e outro registro 0150 para a filial. E assim para cada registro acima mencionado.

BLOCO A – DOCUMENTOS FISCAIS – SERVIÇOS (ISSQN)

O Bloco A não existe no Sped Fiscal. Serão informadas as Notas Fiscais de Serviços Prestados com Débito de Imposto e Serviços Tomados com Direito a Crédito.

BLOCO C – DOCUMENTOS FISCAIS I – MERCADORIAS (ICMS/IPI)

A escrituração desse bloco pode ser de forma analítica ou consolidada. Os novos registros que compõe a forma consolidada são:

REGISTRO C180: Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas pela Pessoa Jurídica – Operações de Venda

REGISTRO C181: Detalhamento da Consolidação – Operações de Venda – Pis/Pasep

REGISTRO C185: Detalhamento da Consolidação – Operações de Venda – Cofins

REGISTRO C190: Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas – Operações de Aquisição Com Direito a Crédito e Operações de Devolução de Compra e Venda

REGISTRO C191: Detalhamento da Consolidação – Operações de Aquisição Com Direito a Crédito e Operações de Devolução de Compra e Venda – Pis/Pasep

REGISTRO C195: Detalhamento da Consolidação – Operações de Aquisição Com Direito a Crédito e Operações de Devolução de Compra e Venda – Cofins

REGISTRO C481: Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – Pis/Pasep (CÓDIGOS 02 e 2D).

REGISTRO C485: Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – Cofins (CÓDIGOS 02 e 2D).

REGISTRO C490: Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (CÓDIGOS 02, 2D e 59).

REGISTRO C491: Detalhamento Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (CÓDIGOS 02, 2D e 59) – Pis/Pasep

REGISTRO C495: Detalhamento Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (CÓDIGOS 02, 2D e 59) – Cofins

Como ainda é um tema novo, não temos muitas informações de quando deve ser utilizada a forma consolidada e quando deve ser utilizada a forma analítica (similar ao sped fiscal). O Questor está preparado para ambas. Entendemos que o contribuinte escolhe quais das duas utilizar. Vale ressaltar que a forma consolidada são os totais mensais por CST-PIS (Tabela 4.3.3), CST-Cofins (Tabela 4.3.4), CFOP e alíquotas.

BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II – SERVIÇOS (ICMS)

Dentre as diferenças do Sped Fiscal para o Sped Pis cofins destacamos que o Registro D100 no Sped Pis e Cofins refere-se somente para a Aquisição de Serviços de Transportes e o Registro D200 refere-se ao Resumo da Escrituração Diária dos Serviços de Transportes Prestados. As novidades são os registros:

REGISTRO D101: Complemento do Documento de Transporte – Pis/Pasep.

REGISTRO D105: Complemento do Documento de Transporte – Cofins.

REGISTRO D201: Totalização do Resumo Diário – Pis/Pasep.

REGISTRO D205: Totalização do Resumo Diário – Cofins.

BLOCO F: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES

Outro Bloco que é novidade em relação ao Sped Fiscal e serão informados os documentos e demais operações que geram Débito de Imposto e/ou direito a Crédito de Imposto, tais como:

REGISTRO F100 – Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos. Serão registradas as Receitas Financeiras auferidas no período; Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio; Receitas de Aluguéis auferidas no período; Outras receitas auferidas, operacionais ou não operacionais, não vinculadas à emissão de documento fiscal específico; Despesas de Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa; Contraprestações de Arrendamento Mercantil; Outros bens e serviços utilizados como insumos, não relacionados nos Blocos A, C ou D. Para essas situações, o Usuário deve passar a escriturar o documento correspondente nas saídas e / ou nas entradas. Deve ser utilizado o Modelo de Documento 98, sendo necessário a inclusão nos lançamentos de Entrada e Saída de Recibos de Despesas de Aluguéis; Informações de Receita Auferida, etc.

REGISTRO F120 – Bens incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização e REGISTRO F130 – Bens incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição. Serão gerados os dados do Ativo Imobilizado através do módulo Controle do Patrimonio do sistema Questor. Nesse módulo o Usuário tem como efetuar as configurações da forma como serão apropriados os créditos pela depreciação ou pela fração em avos conforme a legislação.

BLOCO M – APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITO DO PIS/PASEP E DA COFINS:

A geração do Bloco M pelo sistema Questor será liberada nas próximas versões. Lembramos que após a importação do arquivo do SPED PIS COFINS com os Bloco A, C, D e F para dentro do PVA – Programa Validador o Usuário pode comandar a apuração no próprio PVA.

Vale ressaltar a importância da empresa se adequar as novas formas e enviar dados com qualidade para a Receita Federal, evitando dessa forma eventuais notificações. A EFD do PIS e COFINS tem um grande nível de complexidade e será necessário dispender um bom tempo na implantação desse novo processo.

Fonte: Questor – Sistemas Inteligentes

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