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1jul/106

INSS- Alteração Tabela Salários Contribuição

REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL E ALTERAÇÃO DA TABELA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Em 16 de junho de 2010, foi publicada no D.O.U. a Lei nº 12.254, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.  O valor do teto máximo do salário de contribuição sofreu alteração devido ao reajuste concedido aos benefícios mantidos pelo INSS.

Em função disso, no D.O.U. de 30 de junho de 2010 foi publicada a   Portaria MPS nº 333  trazendo a “nova tabela do salário de contribuição” com a redistribuição das faixas salariais para a aplicação das alíquotas de 8%, 9% e 11% sobre a remuneração dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhadores avulsos, a partir de 1º de janeiro de 2010.

A referida Portaria MPS nº 333/2010, dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

2. VIGÊNCIA
As alterações trazidas pela Portaria MPS nº333/2010 terão vigência desde 1º de janeiro de 2010.

3. A QUEM SE APLICA
A todos os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

4. INFORMAÇÕES DETALHADAS
Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados:

a)  a partir de 1º de janeiro de 2010, em 7,72%; e

b) a partir de 1º de janeiro de 2010 o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício será de R$ 3.467,40 (três mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2010, é de:

a) R$ 27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03;

b) R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove reais e três centavos) e igual ou inferior a R$ 810,18.

5. AÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os empregadores deverão utilizar a nova tabela do salário de contribuição publicada para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.
TABELA DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

Até R$ 1.040,22
8,00%

De R$ 1.040,23 até R$ 1.733,70
9,00%

De R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40
11,00%

Ressaltamos que os empregadores deverão retificar as GFIP’s já entregues desde a competência janeiro/2010, bem como o recolhimento de GPS complementar com os valores das diferenças encontradas, sem o acréscimo de juros e multa, haja vista que as empresas não deram causa ao recolhimento à menor.

6. BASE LEGAL
Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010 e Portaria MPS nº 333, de 29 de junho de 2010.

Fonte: Toutatis - toutatis.com.br

Comentários (6) Trackbacks (0)
  1. Bom dia,
    Tem algum prazo para eu fazer a retificação dessas gfip’s já que em contato com a caixa econômica a tabela do inss só vai ser alterada em 10/07/2010, sendo que para competência de 06/2010 devo utilizar a tabela em vigor.

  2. Bom dia Carina
    Referente aos prazos, ainda não temos uma data prevista. Abaixo as informações da Previdência e o link da previdência social
    A portaria determina que a Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotem as medidas necessárias para que sejam efetuados os pagamentos de benefícios e os recolhimentos de contribuições retroativos ao período de janeiro a junho.
    http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=38898

  3. Bom Dia
    No precesso da folha de julho, a empresa utilizou a tabela (INSS) anterior.
    Com isso o INSS descontado em folha foi menor e o IR retido foi maior.

    Há possibilidade de processar a folha de julho novamente pra efeito do desconto correto do INSS e IR e criar um evento descontando a diferença que foi pago a maior em Agosto?

    Se utilizarem este procedimento, haverá uma diferença na contabilidade, onde o líquido da folha ficaria menor do que foi pago no mês de julho.

    Seria possível criar um “contas a receber” da diferença que foi pago para os funcionários?

  4. Resposta (Paulo André): Você deve atualizar a tabela e reprocessar a folha, sendo assim terá uma folha assinada que foi realmente entregue e vai constar no sistema, mas entendo como a única forma correta de fazer, provavelmente a maioria dos funcionários terão valores a receber, com exceção dos que tem salário de contribuição além do teto máximo
    Favor usar o suporte on line para incluirmos juntos os eventos de diferença de salário família, devolução de inss, desconto inss mes anterior e desconto irrf mês anterior.

    Neste mês vai abrir a contabilidade porque o líquido vai estar diferente do valor pago aos funcionários e no próximo vai zerar as diferenças

    Outras alternativas não são viáveis, haja visto que estas informações devem constar no SEFIP, Manad e outros.

  5. Caso a diferença apurada no mês de junho de 2010 seja inferior a R$29,00 como devo proceder para o recolhimento uma vez que reprocessada a Sefip de 06/2010 não vai bater o valor do GPS recolhida em 20/07/2010.

  6. Resposta (Paulo André): As orientações divulgadas até o momento não tratam sobre recolhimento das diferenças.

    Para efetuar o recolhimento você poderá calcular a GPS com juros e multa, pois houve recolhimento a menor.
    Também como você citou, por ter ficado inferior a R$ 29,00, a única forma de não gerar transtornos na emissão da CND é preencher a GPS com o valor mínimo de R$ 29,00 com juros e multas e depois compensar o valor a maior com juros.

    Nesta situação, antes de proceder qualquer recolhimento você precisa consultar a Gerência do INSS da sua Região. ou ainda, aguardar que a Receita Previdênciária divulgar novas orientações.


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