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	<title>Comentários sobre: Extinção da Dacon Semestral</title>
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		<title>Por: juliana.sassi</title>
		<link>http://blog.questor.net.br/2010/02/extincao-da-dctf-semestral/comment-page-1/#comment-164</link>
		<dc:creator>juliana.sassi</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Apr 2010 15:19:17 +0000</pubDate>
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		<description>Bom dia Willians França Resposta do comentário realizado pela Elizabeth Sachett: Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.
 
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
 
§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.
 
Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;
A pessoa jurídica que passar à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estará dispensada da apresentação da DCTF a partir do 1º período do ano-calendário subsequente.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendários anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Para maiores informações e esclarecimentos favor consultar a Receita Federal.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia Willians França Resposta do comentário realizado pela Elizabeth Sachett: Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.</p>
<p>Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:<br />
III &#8211; as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;</p>
<p>§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.</p>
<p>Estão dispensadas da apresentação da DCTF:<br />
II &#8211; as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;<br />
A pessoa jurídica que passar à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estará dispensada da apresentação da DCTF a partir do 1º período do ano-calendário subsequente.</p>
<p>Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendários anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.</p>
<p>Para maiores informações e esclarecimentos favor consultar a Receita Federal.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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		<title>Por: Willians França</title>
		<link>http://blog.questor.net.br/2010/02/extincao-da-dctf-semestral/comment-page-1/#comment-162</link>
		<dc:creator>Willians França</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Apr 2010 00:36:48 +0000</pubDate>
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		<description>Mas se a empresa esta inativa desde o inicio do ano calendário ou seja 01/01/10 é ainda necessário a entrega da Dacon/ Dctf Semestral?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Mas se a empresa esta inativa desde o inicio do ano calendário ou seja 01/01/10 é ainda necessário a entrega da Dacon/ Dctf Semestral?</p>
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		<title>Por: juliana.sassi</title>
		<link>http://blog.questor.net.br/2010/02/extincao-da-dctf-semestral/comment-page-1/#comment-158</link>
		<dc:creator>juliana.sassi</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Mar 2010 13:42:25 +0000</pubDate>
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		<description>Bom dia Leo Zefererino

Resposta do comentário realizado pela Elizabeth Sachett:

Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010
  
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
 
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
 
§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.

Ficam dispensadas de entregar a dacon mensal em 2010 desde que seja entregue a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica DSPJ 2010 (PJ Inativas) referente ao ano calendário 2009 até 31 de março de 2010.

Qualquer dúvida favor entrar em contato.

49 3361 8100</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia Leo Zefererino</p>
<p>Resposta do comentário realizado pela Elizabeth Sachett:</p>
<p>Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010</p>
<p>Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:</p>
<p>III &#8211; as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;</p>
<p>§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.</p>
<p>Ficam dispensadas de entregar a dacon mensal em 2010 desde que seja entregue a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica DSPJ 2010 (PJ Inativas) referente ao ano calendário 2009 até 31 de março de 2010.</p>
<p>Qualquer dúvida favor entrar em contato.</p>
<p>49 3361 8100</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: LEO ZEFERINO</title>
		<link>http://blog.questor.net.br/2010/02/extincao-da-dctf-semestral/comment-page-1/#comment-157</link>
		<dc:creator>LEO ZEFERINO</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Mar 2010 10:28:28 +0000</pubDate>
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		<description>EMPRESAS INATIVAS DEVEM ENTREGAR A DACON MENSAL APARTIR DE 2010</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>EMPRESAS INATIVAS DEVEM ENTREGAR A DACON MENSAL APARTIR DE 2010</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Jose</title>
		<link>http://blog.questor.net.br/2010/02/extincao-da-dctf-semestral/comment-page-1/#comment-153</link>
		<dc:creator>Maria Jose</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Mar 2010 08:06:22 +0000</pubDate>
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		<description>Muito bom  obrigada</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Muito bom  obrigada</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria de Fatima</title>
		<link>http://blog.questor.net.br/2010/02/extincao-da-dctf-semestral/comment-page-1/#comment-152</link>
		<dc:creator>Maria de Fatima</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Mar 2010 17:53:14 +0000</pubDate>
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		<description>Gostei  muito do informativo tem uma linguagem clara onde as duvidas foram tiradas 


Obrigado</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Gostei  muito do informativo tem uma linguagem clara onde as duvidas foram tiradas </p>
<p>Obrigado</p>
]]></content:encoded>
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