ICMS/SC – Combustível Legal
PORTARIA SEF Nº 004/2010
DOE de 11.01.10
Aprova a Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de Posto Revendedor de Combustíveis Automotores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando disposições do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, art. 263-B, inciso II,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de Posto Revendedor de Combustível Automotor, constante do Anexo Único, de preenchimento obrigatório para os estabelecimentos cuja atividade principal ou secundária seja o comércio varejista de combustíveis automotores.
Art. 2º A ficha cadastral referida no art. 1º deverá ser apresentada:
I – por ocasião do início efetivo das atividades do estabelecimento;
II - até o dia 10 (dez) de janeiro de cada ano, informando a situação existente no último dia do exercício anterior;
III – sempre que forem alteradas as instalações do estabelecimento, for realizada manutenção, substituição, upgrade ou modificação de quaisquer dispositivos, no prazo de 10 (dez) dias, consignando a situação anterior e a posterior à respectiva intervenção;
IV – até o dia 30 de janeiro de 2010, pelos estabelecimentos ativos em 31 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. Na hipótese dos incisos II e IV, as informações deverão ser prestadas considerando os dados obtidos após o encerramento das operações do dia.
Art. 3º A Ficha Cadastral da Infraestrutura Física de Posto Revendedor de Combustível Automotor será:
I – obtida no endereço oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina na Internet: www.sef.sc.gov.br, nos menus Serviços – Tributários – Downloads SAT – Categorias – GESCOL;
II – preenchida em duas vias, frente e verso na mesma folha, podendo ser impressa por meio eletrônico ou mecânico;
III – enviada à Coordenação do GESCOL – Grupo Especialista Setorial em Combustíveis e Lubrificantes – na Rua Marechal Bormann, 381, E, Cx. Postal 285, CEP 89802-121 Chapecó/SC, pelo Correio, em correspondência simples, em duas vias, acompanhada do relatório gerencial dos encerrantes impresso pelo ECF, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como comprovante da entrega.
Art. 4º A prestação das informações previstas nesta Portaria, a critério da Diretoria de Administração Tributária, poderá ser efetuada por meio de aplicativo disponibilizado no SAT.
Art. 5º Informações adicionais e o esclarecimento de dúvidas relativas à ficha cadastral prevista nesta Portaria serão prestadas pelo GESCOL por meio do endereço eletrônico gescol@sef.sc.gov.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 6 janeiro de 2010.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda




