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	<title>Comentários sobre: IN 974/2009 &#8211; Fim da DCTF semestral</title>
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	<description>Blog Corporativo</description>
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		<title>Por: Luiz</title>
		<link>http://blog.questor.net.br/2009/12/in-9742009-fim-da-dctf-semestral/comment-page-1/#comment-172</link>
		<dc:creator>Luiz</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 May 2010 11:50:13 +0000</pubDate>
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		<description>na modalidade de dctf e dacon mensal, não foi fixado  limite de faturamento, ou seja independente de valores a declarar todos estão brigados.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>na modalidade de dctf e dacon mensal, não foi fixado  limite de faturamento, ou seja independente de valores a declarar todos estão brigados.</p>
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		<title>Por: juliana.sassi</title>
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		<dc:creator>juliana.sassi</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Apr 2010 15:16:51 +0000</pubDate>
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		<description>Bom dia Marcos Augusto Resposta do comentário realizado pela Elizabeth Sachett: Para o  o IRPJ e CSLL trimestral deve ser informado no final de cada trimestre na DCTF.
 
Maiores informações e esclarecimentos favor consultar a Receita Federal.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia Marcos Augusto Resposta do comentário realizado pela Elizabeth Sachett: Para o  o IRPJ e CSLL trimestral deve ser informado no final de cada trimestre na DCTF.</p>
<p>Maiores informações e esclarecimentos favor consultar a Receita Federal.</p>
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		<title>Por: MARCOS AUGUSTO</title>
		<link>http://blog.questor.net.br/2009/12/in-9742009-fim-da-dctf-semestral/comment-page-1/#comment-160</link>
		<dc:creator>MARCOS AUGUSTO</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Mar 2010 21:02:17 +0000</pubDate>
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		<description>por favor como faço pra informar os imposto IRPJ e CSLL na DCTF mensal, pois quando vou informar o codigo da receita ja sai a periocidade como Trimestral com isso não da para informar o imposto pago</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>por favor como faço pra informar os imposto IRPJ e CSLL na DCTF mensal, pois quando vou informar o codigo da receita ja sai a periocidade como Trimestral com isso não da para informar o imposto pago</p>
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		<title>Por: juliana.sassi</title>
		<link>http://blog.questor.net.br/2009/12/in-9742009-fim-da-dctf-semestral/comment-page-1/#comment-25</link>
		<dc:creator>juliana.sassi</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Jan 2010 17:12:56 +0000</pubDate>
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		<description>Boa Tarde Sr. Sergio

Resposta do comentário realizado pelo Giovani Zuffo:
Quanto a utilização do termo &quot; Fim da DCTF Semestral&quot; entendemos que a partir do ano de 2010 somente será entrege de forma mensal, com o suprimento do Art 2º, II da IN 903, de 30 de dezembro de 2008, que teve validade até dezembro de 2009.
Quanto ao termo &quot;desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento&quot; surgiu na IN RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007, que acrescentou na obrigatoriedade de entrega da DCTF: as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Segundo o Parágrafo único do Artigo 2º entendemos que deverá entregar DCTF todos os orgãos que participam do orçamento estadual ou municipal.

Qualquer dúvidas favor entrar em contato

49 3361 8100</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa Tarde Sr. Sergio</p>
<p>Resposta do comentário realizado pelo Giovani Zuffo:<br />
Quanto a utilização do termo &#8221; Fim da DCTF Semestral&#8221; entendemos que a partir do ano de 2010 somente será entrege de forma mensal, com o suprimento do Art 2º, II da IN 903, de 30 de dezembro de 2008, que teve validade até dezembro de 2009.<br />
Quanto ao termo &#8220;desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento&#8221; surgiu na IN RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007, que acrescentou na obrigatoriedade de entrega da DCTF: as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Segundo o Parágrafo único do Artigo 2º entendemos que deverá entregar DCTF todos os orgãos que participam do orçamento estadual ou municipal.</p>
<p>Qualquer dúvidas favor entrar em contato</p>
<p>49 3361 8100</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Sergio Rodolfo Arantes</title>
		<link>http://blog.questor.net.br/2009/12/in-9742009-fim-da-dctf-semestral/comment-page-1/#comment-23</link>
		<dc:creator>Sergio Rodolfo Arantes</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Jan 2010 04:06:16 +0000</pubDate>
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		<description>Srs.

Estive lendo a referida Instrução Normativa e não achei algo que &quot;extinguisse&quot; a DCTF Semestral em nenhuma parte do texto.
Há ainda, que se observar que, conforme Art. 2º da IN RFB nº 974/2009:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações
da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em
unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF).

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do
orçamento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Neste trecho do texto diz:

&quot;...desde que se constituam em
unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF).&quot;

Como explicar a expressão &quot;desde que se constituam em
unidades gestoras de orçamento?&quot;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Srs.</p>
<p>Estive lendo a referida Instrução Normativa e não achei algo que &#8220;extinguisse&#8221; a DCTF Semestral em nenhuma parte do texto.<br />
Há ainda, que se observar que, conforme Art. 2º da IN RFB nº 974/2009:</p>
<p>Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações<br />
da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e<br />
Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em<br />
unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e<br />
Créditos Tributários Federais (DCTF).</p>
<p>Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do<br />
orçamento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.</p>
<p>Neste trecho do texto diz:</p>
<p>&#8220;&#8230;desde que se constituam em<br />
unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e<br />
Créditos Tributários Federais (DCTF).&#8221;</p>
<p>Como explicar a expressão &#8220;desde que se constituam em<br />
unidades gestoras de orçamento?&#8221;</p>
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