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1dez/095

IN 974/2009 – Fim da DCTF semestral

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009 foram divulgadas as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010. Dentre as diversas disposições tratadas, destacamos o fim da DCTF Semestral. Ou seja, a partir de 2010 todas as pessoas jurídicas obrigadas a essa declaração deverão entregá-la mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Uma outra importante novidade, diz respeito à obrigatoriedade de entrega da DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário para as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar, na qual deverá indicar os meses em que se enquadraram nessa situação.

A Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009 tratou ainda sobre: a) casos de dispensa de entrega; b) obrigatoriedade de assinatura digital da declaração; c) regras específicas para empresas do Simples Nacional com processos não julgados relativos à exclusão do referido regime; d) impostos e contribuições a serem declarados via DCTF; e) penalidades aplicáveis por falta ou atraso na entrega, ou ainda, no caso de informações incorretas ou omitidas; f) tratamento dos dados informados na DCTF; g) retificação das declarações.
Por fim, foi revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, que ora tratava desse assunto.

Fonte: www.fiscosoft.com.br

Comentários (5) Trackbacks (0)
  1. Srs.

    Estive lendo a referida Instrução Normativa e não achei algo que “extinguisse” a DCTF Semestral em nenhuma parte do texto.
    Há ainda, que se observar que, conforme Art. 2º da IN RFB nº 974/2009:

    Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações
    da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e
    Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em
    unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e
    Créditos Tributários Federais (DCTF).

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do
    orçamento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Neste trecho do texto diz:

    “…desde que se constituam em
    unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e
    Créditos Tributários Federais (DCTF).”

    Como explicar a expressão “desde que se constituam em
    unidades gestoras de orçamento?”

  2. Boa Tarde Sr. Sergio

    Resposta do comentário realizado pelo Giovani Zuffo:
    Quanto a utilização do termo ” Fim da DCTF Semestral” entendemos que a partir do ano de 2010 somente será entrege de forma mensal, com o suprimento do Art 2º, II da IN 903, de 30 de dezembro de 2008, que teve validade até dezembro de 2009.
    Quanto ao termo “desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento” surgiu na IN RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007, que acrescentou na obrigatoriedade de entrega da DCTF: as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Segundo o Parágrafo único do Artigo 2º entendemos que deverá entregar DCTF todos os orgãos que participam do orçamento estadual ou municipal.

    Qualquer dúvidas favor entrar em contato

    49 3361 8100

  3. por favor como faço pra informar os imposto IRPJ e CSLL na DCTF mensal, pois quando vou informar o codigo da receita ja sai a periocidade como Trimestral com isso não da para informar o imposto pago

  4. Bom dia Marcos Augusto Resposta do comentário realizado pela Elizabeth Sachett: Para o o IRPJ e CSLL trimestral deve ser informado no final de cada trimestre na DCTF.

    Maiores informações e esclarecimentos favor consultar a Receita Federal.

  5. na modalidade de dctf e dacon mensal, não foi fixado limite de faturamento, ou seja independente de valores a declarar todos estão brigados.


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