IN DRP – RS 89/09 – IN – Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL – RS nº 89 de 04.11.2009
DOE-RS: 05.11.2009
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
l. No Capítulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste S1N1EF 02/09 (DOU 08/04/09), é dada nova redação ao item 3.3 conforme segue:
“3.3 – Os arquivos da EFD ,referentes ao período de setembro de 2009 e posteriores deverão ser entregues até o dia 25 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 4 de novembro de 2009.
Fonte: Receita Estadual RS