O artigo 33 do Anexo 11 do Regulamento define o prazo de entrega do SPED Fiscal:
O arquivo da EFD deverá ser transmitido ao SPED até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da apuração do imposto.
Parágrafo único. No exercício de 2009 o arquivo EFD poderá ser transmitido ao SPED até o 20º (vigésimo) dia do mês seguinte ao da apuração.
Fonte: sef.sc.gov.br